A realização do webnário concorre
para o cumprimento das atribuições legais estabelecidas no artigo 5° da Lei nº 13.005/2014, que prevê que
a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas
devam ser objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizados pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), Ministério da Educação;
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e
Esporte do Senado Federal; e Conselho Nacional de Educação. Esse mesmo artigo
atribuiu ao INEP a missão de publicar estudos para aferir a evolução do
cumprimento das metas, a cada dois anos, ao longo do período de vigência do
Plano, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito
nacional.
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