https://youtu.be/0A2PdEbI0uA
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
A importância das instituições da sociedade , dos Conselhos, do FNE, da Uncme, como instrumento de controle dos atos e decisões do Estado bem como das ações da sociedade.
A importância
das instituições da sociedade, dos Conselhos, do FNE, da Uncme, como
instrumento de controle dos atos e decisões do Estado bem como das ações da
sociedade.
Esse
controle que muitos chamam de social, controle social, mas que é melhor
chamarmos de controle democrático para melhor expressar o movimento que está no
fundamento da formação desses órgãos colegiados: a regulação, pelos cidadãos,
do Estado e de instituições da sociedade com vistas à ampliação da democracia.
Nesse
sentido, necessário realçar a Lei do PNE que previu e determinou que isso
ocorresse.
O artigo 5°
da Lei nº 13.005/2014 previu que a execução do Plano Nacional de Educação (PNE)
e o cumprimento de suas metas devam ser objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pelo Fórum Nacional de Educação (FNE),
Ministério da Educação; Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão
de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; e Conselho Nacional de
Educação. Esse mesmo artigo atribuiu ao INEP a missão de publicar estudos para
aferir a evolução do cumprimento das metas, a cada dois anos, ao longo do
período de vigência do Plano,
Então a
realização do webnário contribui para o cumprimento das atribuições legais estabelecidas
na Lei e para o fortalecimento do controle democrático pelos cidadãos.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Monitoramento da evolução das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
A realização do webnário concorre
para o cumprimento das atribuições legais estabelecidas no artigo 5° da Lei nº 13.005/2014, que prevê que
a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas
devam ser objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizados pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), Ministério da Educação;
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e
Esporte do Senado Federal; e Conselho Nacional de Educação. Esse mesmo artigo
atribuiu ao INEP a missão de publicar estudos para aferir a evolução do
cumprimento das metas, a cada dois anos, ao longo do período de vigência do
Plano, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito
nacional.